RESOLUÇÃO Nº 466/2003
Cria o informativo oficial da Câmara Municipal de Vespasiano.
A Câmara Municipal de Vespasiano, uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o Informativo Oficial da Câmara Municipal de Vespasiano, com a finalidade de publicar as Resoluções, Proposições de Lei e Leis promulgadas pelo Presidente, divulgar e dar publicidade aos atos e atividades da Câmara Municipal, com tiragem de 5000 (cinco mil) exemplares, mediante distribuição gratuita, sempre com o caráter educativo, informativo e de orientação social.
Art. 2º O Informativo não poderá ser utilizado para propaganda pessoal, de obras ou inaugurações.
§ 1º É obrigatória a publicidade da autoria de todas as matérias analisadas pela Câmara Municipal.
§ 2º A publicidade de fotos, em casos excepcionais, não pode caracterizar promoção pessoal de vereadores e de servidores do Legislativo.
Art. 3º A elaboração do referido Informativo ficará a cargo de jornalista regularinente inscrito no Órgão da classe.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara autorizado a assinar contratos ou convênios, com entidades de Direito Público, empresas particulares ou profissionais habilitados, para a prestação de serviços no que toca à editoração, redação e impressão do Informativo, na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação Federal aplicável (Lei 8.666/93).
Art. 5º O Informativo deverá ser publicado na l' semana de todo mês ou quinzenalmente, a critério da Mesa e segundo disponibilidade financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vespasiano, 02 de junho de 2003.
Elizabete Conceição Viana
Presidente
José Eustaquio Pereira
Vice-Presidente
Newton Fonseca Carvalho
Secretário