Lei nº 336
Dispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura e abre crédito especial.
A Câmara Municipal de Vespasiano, aprovou e eu, Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, a partir do mês de março do corrente exercício, passarão a ser os seguintes:
Código |
Cargo |
Vencimento mensal |
8-02-0 |
Secretário do Prefeito |
Cr$ 26.000,00 |
8-04-0 |
Secretário |
Cr$ 48.000,00 |
8-07-0 |
Contador |
Cr$ 52.000,00 |
8-09-0 |
Porteiro contínuo |
Cr$ 26.000,00 |
8-10-0 |
Coletor Municipal |
Cr$ 60.000,00 |
8-10-0 |
Auxiliar escriturário |
Cr$ 36.000,00 |
8-12-0 |
Fiscal Geral |
Cr$ 50.000,00 |
8-33-0 |
Professores do ensino primário |
Cr$ 20.000,00 |
8-63-1 |
Bombeiro mecânico |
Cr$ 40.000,00 |
8-80-0 |
Feitor Geral |
Cr$ 40.000,00 |
8-82-1 |
Motorista |
Cr$ 50.000,00 |
8-90-0 |
Aposentados |
Cr$ 22.000,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de importância necessária a cobertura das despesas a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vespasiano, 04 de março de 1.954.
Prefeito Municipal
Secretário